Regulamento

III edição – 2026/2027

1 – Objetivos

O Concurso Educação para os Media é uma iniciativa da Direção Regional de Educação, operacionalizada pela Direção de Serviços de Tecnologias e Ambientes Inovadores de Aprendizagem, através do Programa EDUCAmedia da Divisão de Recursos Educativos Digitais, que tem como principais objetivos:

Promover a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação, em contexto escolar;
Proporcionar reflexão e questionamento de comportamentos sociais;
Divulgar experiências escolares e boas práticas no âmbito do Educação para os media;
Fomentar a criatividade e gosto pela criação audiovisual;
Desenvolver competências que contribuam para a transformação social;
Promover uma educação para os media e capacitar os alunos para a descodificação de discursos mediáticos.

2 – Destinatários

O Concurso Educação para os Media destina-se aos alunos que se encontram a frequentar o 1.º, 2.º, 3.º ciclo e ensino secundário das escolas públicas e privadas da Região Autónoma da Madeira.

3 – Tema

O tema da IV edição é “Influência, publicidade e escolhas no mundo digital”, com o objetivo de promover uma reflexão crítica sobre a forma como os media, as redes sociais, a publicidade e os criadores de conteúdos influenciam comportamentos, preferências e decisões. Pretende-se capacitar os alunos para reconhecer estratégias de persuasão e diferentes formas de comunicação comercial, incluindo publicidade digital, conteúdos patrocinados e recomendações de influenciadores, compreendendo também o papel dos algoritmos na seleção e personalização dos conteúdos que lhes são apresentados. Esta edição pretende ainda incentivar escolhas mais conscientes e informadas, promovendo uma utilização crítica, responsável e autónoma dos media digitais.

4 – Admissão de Trabalhos e Requisitos Técnicos

Podem ser submetidos a concurso os seguintes trabalhos:

  • Cartaz

Dimensão: 48×66 cm aprox. Orientação: vertical.

Técnica(s): colagem, desenho, pintura ou técnicas mistas.

Materiais: materiais riscadores (grafite, lápis de cor, lápis de cera, canetas de feltro, outros).

  • Vídeo

(reportagem ou vídeo de sensibilização)

Formato: MPG ou AVI.

Resolução mínima obrigatória: 1920×1080 pixels.

Música e/ou sonoplastia: original ou livres de direitos de autor.

Imagens/fotografia: originais ou livres de direitos de autor.

Sugestões de trabalho:

Reportagem:

Propõe-se a realização de reportagens em vídeo sobre a influência da publicidade, dos media e das redes sociais nas escolhas do quotidiano. As propostas podem incluir: investigar de que forma os influenciadores digitais condicionam tendências, opiniões e decisões de compra; distinguir opinião, recomendação e conteúdo patrocinado; analisar estratégias de persuasão utilizadas na publicidade dirigida a crianças e jovens; explorar de que modo os algoritmos e a publicidade personalizada determinam os conteúdos e produtos apresentados a cada utilizador; comparar publicidade tradicional e publicidade nas redes sociais; analisar fenómenos como unboxing, product placement, tendências virais e marketing de influência; realizar entrevistas a alunos, famílias, docentes, profissionais da comunicação ou especialistas sobre consumo consciente e influência digital; ou desenvolver experiências que permitam perceber até que ponto as nossas escolhas são influenciadas pelo que vemos online.

Vídeo de Sensibilização:

Sugere-se a criação de vídeos curtos e apelativos que promovam uma atitude crítica perante a influência digital, abordando, por exemplo: publicidade disfarçada de recomendação; influenciadores e conteúdos patrocinados; compras por impulso; tendências e desafios virais; publicidade personalizada; estratégias para captar a atenção; influência dos likes, comentários e partilhas; diferenças entre querer, precisar e comprar; reconhecimento de intenções comerciais; e a importância de parar, pensar e decidir antes de seguir uma recomendação, partilhar um conteúdo ou realizar uma compra.

​5 – Escalões/Categorias 

ESCALÕES

  • 1.º Ciclo

– Cartaz vertical (48 x 66 cm aprox.)

  • 1.º, 2.º Ciclos

– Vídeo Promocional (até 30 segundos)

– Reportagem (1 a 3 minutos)

  • 3.º Ciclo e Secundário

– Vídeo Promocional (até 30 segundos)

– Reportagem (1 a 3 minutos)

Nota: Os interessados poderão participar em todas as categorias mediante o escalão ou apenas na categoria pretendida.

​6 – Candidaturas

A candidatura deve ser efetuada através do preenchimento e da submissão do seguinte formulário https://teducativas.madeira.gov.pt/s/CEDM. 

7 – Entrega de trabalho

Os trabalhos terão de ser entregues em formato digital até dia 1 de março de 2027, através do formulário https://teducativas.madeira.gov.pt/s/CEDMT, preenchendo os dados solicitados e efetuando o seu carregamento. O cartaz deve ser entregue ou enviado por correio para o Gabinete do EDUCAmedia, na EB com PE Dr. Eduardo Brazão de Castro e também enviar uma fotografia do mesmo através do formulário.

8 – Avaliação

Os trabalhos serão avaliados segundo os seguintes critérios:

– Envolvimento dos alunos;

– Clareza e eficácia da mensagem;

– Qualidade técnica e estética;

– Originalidade e criatividade;

– Enquadramento no tema do concurso.

A organização seleciona os melhores trabalhos para serem apresentados no evento, sendo que todos serão divulgados através dos canais do EDUCAmedia. Serão atribuídos diplomas aos vencedores de cada categoria.

9 – Apresentação do Noticiário (Evento)

O grande noticiário escolar terá lugar no dia 10 de março de 2027, pelas 10:30 horas, no auditório da Escola Secundária Jaime Moniz (previsão). Este noticiário é apresentado por alunos que desempenham as funções de jornalistas/pivots. As escolas participantes podem enviar um vídeo com duração máxima de um minuto, em que os alunos interessados em desempenhar as funções de jornalistas/pivots apresentam uma notícia à escolha. Os vídeos deverão ser enviados para o e-mail educamedia@edu.madeira.gov.pt, até ao dia 1 de março de 2027, com indicação do nome da escola e dos alunos candidatos a jornalistas/pivots.

10 – Apoio (Equipamentos e técnico)

A instituição escolar poderá solicitar à coordenação do Programa EDUCAmedia apoio em termos de materiais/equipamento e serviços.

Requisição: https://teducativas.madeira.gov.pt/s/Requisicao

Poderá ser dinamizada, na escola, uma oficina de formação para alunos sobre Noticiário Escolar (apx. 3 horas, adaptável).

Requisição: https://teducativas.madeira.gov.pt/s/oficina 

No portal do Educamedia tem acesso a informações sobre várias técnicas de filmagem, edição, animação.

11- Condições de participação

– As obras apresentadas a concurso pelas escolas devem ser inéditas e originais;

– Pela submissão de trabalhos, os concorrentes autorizam a divulgação, publicação e reprodução dos seus trabalhos pela organização;

– Não são admitidos vídeos que possam conter ou transmitir uma mensagem que atente contra os valores elementares do ser humano. – As imagens, vídeos, sons ou músicas integradas no produto final, devem ser originais ou estar livres de direitos de autor.

– A ficha técnica onde constem informações sobre os intervenientes e a instituição deverá ser preenchida no formulário aquando da entrega do trabalho;

– O vídeo não deverá conter nenhum elemento identificativo explicito sobre marcas publicitárias.

12 – Proteção de Dados

a. A identificação do professor responsável e dos alunos participantes é obrigatória e assegurada pelo tratamento dos dados recolhidos no formulário de inscrição, nomeadamente, o nome, o endereço de correio eletrónico, o contacto telefónico, o estabelecimento de educação e/ou ensino, o concelho, o cargo desempenhado, nível de escolaridade.

b. A participação no presente concurso implica a publicação da identificação simples dos seus autores (nome, sobrenome e escola), isoladamente ou em conjunto com o trabalho produzido. Eventualmente, poderá ocorrer a recolha, a edição e a publicação da imagem e da voz, ou de declarações que os autores do projeto produzam especificamente no contexto do concurso.

c. Os encarregados de educação ou representantes legais dos alunos menores participantes devem ser devidamente informados das condições de participação constantes no presente documento, designadamente no que concerne à captação e divulgação de imagem e proteção de dados dos seus educandos nos canais de comunicação da DRE/DSTAIA.

d. A participação do aluno menor tem como pré-requisito a autorização do respetivo encarregado de educação ou representante legal. Para o efeito, disponibiliza-se um modelo de autorização no Anexo 1, podendo, no entanto, ser usado o modelo em vigor no estabelecimento de educação e ensino/ instituição.

2. O professor participante é ainda responsável pela comunicação das condições de participação aos encarregados de educação ou representantes legais assim como pela recolha da autorização de participação dos alunos.

c. Os dados previstos nos números anteriores serão tratados sob responsabilidade da Direção Regional de Educação (DRE), através do Programa EDUCAmedia da Direção de Serviços de Tecnologias e Ambientes Inovadores de Aprendizagem (DSTAIA), e serão eliminados no prazo de 2 anos, sem prejuízo do seu legítimo uso nas publicações entretanto realizadas no contexto deste concurso, bem como da sua conservação nos ficheiros técnicos de suporte à edição, para efeitos de arquivo de interesse público, de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, e ainda para o cumprimento de eventuais obrigações legais.

d. O titular dos dados, ou representante legal, terá eventual direito ao acesso, à retificação, ao apagamento e à portabilidade dos dados, à limitação ou à oposição ao tratamento dos mesmos. As comunicações para o exercício dos direitos relativos à proteção de dados pessoais devem ser dirigidas a Programa EDUCAmedia, sito à EB/PE Dr. Eduardo Brazão de Castro, Rua Escola Secundária do Galeão, nº47, 9020-212, Funchal, ou através do endereço de correio eletrónico educamedia@edu.madeira.gov.pt. Poderá ainda contactar o Subinterlocutor da DRE para a Proteção de Dados, através do endereço rgpd.dre@madeira.gov.pt.

e. Adicionalmente, poderá apresentar reclamação ao Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados (GCPD) gcpd.geral@madeira.gov.pt e/ou à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

13 | DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação neste concurso implica a plena aceitação de todas as regras e condições do presente regulamento e da decisão do júri.

Declaração de autorização de participação do aluno menor (caso se justifique) – https://teducativas.madeira.gov.pt/educamedia/https://teducativas.madeira.gov.pt/educamediav2/wp-content/uploads/sites/7/2023/09/EM_Autorizacao_anexo1.pdf

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