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- Categoria: Coordenação TIC
Este selo é promovido/ atribuído pela Direção Regional de Educação (DRE), inserido na atividade de Coordenação TIC.
Este projeto visa reconhecer a implementação e uso das tecnologias nas escolas, através das atividades organizadas e planificadas pelo coordenador TIC e respetiva equipa, com a colaboração de outros membros da comunidade educativa, descritas no Plano TIC, tendo como base os 4 eixos do Plano de Ação:
O QUE É UMA “ESCOLA TECNOLÓGICA”?
Nos tempos de hoje, é crucial que as escolas façam uma autoavaliação da sua literacia digital e o seu envolvimento tecnológico. O selo de escola tecnológica irá permitir avaliar em que nível se encontra a sua escola.
A “Escola Tecnológica” consiste na certificação de práticas adotadas pela escola, através do desenvolvimento de atividades organizadas e planificadas pelo coordenador TIC e respetiva equipa, com a colaboração de outros membros da comunidade educativa, envolvendo as tecnologias e toda a comunidade escolar. A definição dos 4 eixos no plano de ação do plano TIC, visa o desenvolvimento abrangente de atividades em diversas áreas digitais no ensino.
Pretendemos criar uma escola digital com utilização adequada da tecnologia, utilização segura dos meios digitais, que trabalhe para a literacia digital de toda a comunidade e ainda, que seja uma escola criadora e inovadora a nível digital.
As atividades que serão tidas em conta para a certificação de cada escola, devem estar descritas no plano TIC, plano que deverá ser entregue no mês de novembro, pelo coordenador TIC à equipa responsável pela Coordenação TIC da DRE.
Pretendemos ainda, a partilha de atividades, práticas escolares e projetos, entre escolas e ainda, reconhecer o trabalho produzido ao longo do ano letivo, através da participação na Feira Tecnológica, onde os projetos também poderão ser premiados.
NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO
A certificação é atribuída por escola.
Existem dois níveis de classificação, Escola Tecnológica Inovadora, que representa a classificação máxima, com direito a Certificado e Selo de Inovação. E a Escola Tecnológica Standard, com direito a Selo Standard.
A coordenação do projeto valoriza a criação de diversos projetos ou atividades desenvolvidas nos diferentes eixos do Plano de ação.
Seguem os elementos necessários para cada classificação:
- Classificação Escola Tecnológica Standard: Pelo menos uma atividade ou projeto em cada um dos eixos do plano de ação definidos no plano TIC, devidamente descritos e com todos os pontos pedidos. Deverão ser dinamizadas, no mínimo, 4 atividades.
- Classificação Escola Tecnológica Inovadora: Duas ou mais atividades ou projetos em cada um dos eixos do plano de ação definidos no plano TIC, devidamente descritos e com todos os pontos pedidos. Sendo que deverão ser dinamizadas, no mínimo, 8 atividades.
VERIFICAÇÃO DOS PROJETOS/ATIVIDADES
Numa primeira fase, as atividades ou projetos são apresentados no plano TIC. Após análise do plano, apenas as escolas candidatas, receberão um questionário para preenchimento, remetido ao Coordenador TIC, onde poderão ser pedidas evidências, pormenores das atividades/projetos.
ATRIBUIÇÃO DO CERTIFICADO
A entrega dos certificados será realizada durante a Feira Tecnológica.
Se a escola conseguir manter a classificação de Escola Tecnológica Inovadora ao longo de três anos letivos consecutivos, será premiada e é alterado o selo no último ano, passando a ser uma escola de referência a nível Regional.
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O GMTE disponibiliza uma Equipa de Apoio à Coordenação TIC disponível na Plataforma Teams. Todos os Coordenadores TIC da Região, têm acesso à plataforma.
Para mais informações, poderá nos contactar através da linha de apoio.
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Criado pelo Decreto-lei nº 140/2001, de 24 de Abril, o Diploma de Competências Básicas em Tecnologias da Informação (TI) possibilita a qualquer cidadão o reconhecimento e certificação das suas competências básicas em TI.
É imprescindível que qualquer cidadão adquira, logo a partir do Ensino Básico, um conjunto de competências básicas em tecnologias da informação como instrumento de combate à info-exclusão.
A criação deste diploma teve por finalidade a massificação das Tecnologias da Informação e Comunicação e da Internet, tendo por base um sistema de reconhecimento e validação formal de competências por toda a sociedade a partir dos primeiros anos de escolaridade.
Na Região Autónoma da Madeira foi lançado por iniciativa da Direção Regional de Educação, através da Direção de Serviços de Investigação, Formação e Inovação Educacional, entidade acreditada como instituição de certificação, um projeto com vista à promoção a validação de competências básicas em TI nas escolas, de forma a preparar, de forma controlada e avaliada, o processo de reconhecimento destas competências no quadro do sistema nacional.
A certificação de Competências Básicas em Tecnologias de Informação destina-se a dotar todos os alunos do 4º ano do 1º Ciclo, alunos dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário e outros agentes da comunidade educativa da RAM com as competências básicas em TI.
A obtenção do DCB está sujeita a aprovação numa prova prática, com a duração máxima de sessenta minutos e à qual qualquer cidadão pode candidatar-se.
A prova prática de desempenho associada à verificação das tarefas exigidas é acompanhada e monitorizada pelo Coordenador TIC do respetivo estabelecimento de ensino.
A avaliação do exame tem como propósito averiguar o domínio por parte do candidato das seguintes competências:
- Escrever, imprimir e guardar um texto;
- Pesquisar informação na Internet;
- Receber e enviar uma mensagem de correio eletrónico;
- Criar e nomear uma pasta;
- Digitar e gravar um texto;
- Aceder à World Wide Web;
- Entrar num motor de busca;
- Pesquisar sobre um tema dado e imprimir páginas;
- Entrar na caixa de correio eletrónico;
- Ler uma mensagem de correio eletrónico;
- Enviar uma mensagem, anexando um ficheiro.
Esta certificação nas escolas é da responsabilidade do Coordenador TIC.
Para mais informações, deverá contactar a equipa de apoio à Coordenação TIC, através da plataforma de apoio.
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De acordo com os princípios consignados no Despacho Legislativo Regional Nº 3/2010 de 21 de outubro, encontra-se regulamentada a figura do Coordenador das Tecnologias da Informação e Comunicação. Esta estrutura de gestão intermédia, presente em cada estabelecimento de ensino possibilita a coordenação e execução de projetos e iniciativas em curso que envolvem toda a comunidade educativa, respeitantes ao uso de computadores, redes e Internet e outros equipamentos tecnológicos que se integrem nos objetivos apontados no Projeto Educativo de Escola e no Plano Anual de Atividades.
O Plano TIC integra-se, assim, num conjunto de estratégias para dotar as escolas com as condições necessárias, de forma a responderem aos desafios da Sociedade da Informação.
Deste modo, a ação do Coordenador TIC como agente de mudança é fulcral em todos os níveis de escolaridade, para que os estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário com ou sem unidades de Educação Pré-Escolar, apetrechados com salas TIC, possam trabalhar de forma sólida e colaborativa a integração das TIC no processo curricular e de ensino-aprendizagem de toda a comunidade envolvente.
O Coordenador é parte integrante deste projeto e assume um papel dinâmico no desenvolvimento de competências e na coordenação e gestão de projetos TIC, na sua dimensão pedagógica e tecnológica, no sentido de privilegiar a relação da escola com as tecnologias.