Regulamento
III edição - 2025/2026
1 - Objetivos
O Concurso Educação para os Media é uma iniciativa da Direção Regional de Educação, operacionalizada pela Direção de Serviços de Tecnologias e Ambientes Inovadores de Aprendizagem, através do Programa EDUCAmedia da Divisão de Recursos Educativos Digitais, que tem como principais objetivos:
Promover a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação, em contexto escolar;
Proporcionar reflexão e questionamento de comportamentos sociais;
Divulgar experiências escolares e boas práticas no âmbito do Educação para os media;
Fomentar a criatividade e gosto pela criação audiovisual;
Desenvolver competências que contribuam para a transformação social;
Promover uma educação para os media e capacitar os alunos para a descodificação de discursos mediáticos.
2 - Destinatários
O Concurso Educação para os Media destina-se aos alunos que se encontram a frequentar o 1.º, 2.º, 3.º ciclo e ensino secundário das escolas públicas e privadas da Região Autónoma da Madeira.
3 - Tema
O tema da III edição é “Inteligência Artificial e Algoritmos”, com o objetivo de explorar o papel da IA (Inteligência Artificial) na produção e disseminação de conteúdos digitais — como deepfakes e textos gerados automaticamente — e refletir sobre os desafios que daí decorrem. Pretende-se compreender de que forma os algoritmos contribuem para a criação de bolhas informacionais, influenciando opiniões, comportamentos e o próprio acesso à informação. Esta edição propõe ainda um debate alargado sobre questões éticas, a necessidade de transparência e os caminhos possíveis para a regulação da IA no ecossistema dos media.
4 - Admissão de Trabalhos e Requisitos Técnicos
Podem ser submetidos a concurso os seguintes trabalhos:
- Cartaz
Dimensão: 48x66 cm aprox. Orientação: vertical.
Técnica(s): colagem, desenho, pintura ou técnicas mistas.
Materiais: materiais riscadores (grafite, lápis de cor, lápis de cera, canetas de feltro, outros).
- Vídeo
(reportagem ou vídeo de sensibilização)
Formato: MPG ou AVI.
Resolução mínima obrigatória: 1920x1080 pixels.
Música e/ou sonoplastia: original ou livres de direitos de autor.
Imagens/fotografia: originais ou livres de direitos de autor.
Sugestões de trabalho:
Reportagem:
Propõe-se a realização de reportagens em vídeo sobre o impacto da Inteligência Artificial e dos algoritmos na sociedade. As propostas incluem: explicar de forma acessível o funcionamento dos algoritmos de recomendação em plataformas como TikTok, Instagram, YouTube, Spotify e Netflix, com entrevistas sobre os conteúdos mais frequentes; criar um vídeo educativo sobre deepfakes, com exemplos reais e reflexão sobre riscos como fake news e manipulação; mostrar o uso quotidiano da IA em ferramentas como assistentes virtuais, filtros, carros inteligentes e tradutores, questionando se facilitam ou complicam a vida; investigar como os algoritmos criam bolhas informacionais e recolher opiniões sobre a substituição de profissionais e a fiabilidade de conteúdos gerados por IA; produzir um documentário sobre privacidade, vigilância e liberdade individual, com contributos de especialistas em informática, filosofia e outras áreas, etc.
Vídeo de Sensibilização:
Sugere-se abordar temas como as bolhas digitais, mostrando que os algoritmos filtram a informação que recebemos; os deepfakes, alertando que nem tudo o que vemos online é verdadeiro; o uso da IA no dia a dia, evidenciando como já influencia escolhas em aplicações e redes sociais; a publicidade oculta feita por influenciadores; a questão da privacidade, lembrando que os dados pessoais são constantemente recolhidos, etc.
5 - Escalões/Categorias
ESCALÕES
- 1.º Ciclo
- Cartaz vertical (48 x 66 cm aprox.)
- 1.º, 2.º Ciclos
– Vídeo Promocional (até 30 segundos)
– Reportagem (1 a 3 minutos)
- 3.º Ciclo e Secundário
– Vídeo Promocional (até 30 segundos)
– Reportagem (1 a 3 minutos)
Nota: Os interessados poderão participar em todas as categorias mediante o escalão ou apenas na categoria pretendida.
6 - Candidaturas
A candidatura deve ser efetuada através do preenchimento e da submissão do seguinte formulário https://forms.office.com/e/KANDcCcY6i.
7 - Entrega de trabalho
Os trabalhos terão de ser entregues em formato digital até dia 27 de fevereiro de 2025, através do formulário https://forms.office.com/e/RDirENMGm2, preenchendo os dados solicitados e efetuando o seu carregamento. O cartaz deve ser entregue ou enviado por correio para o Gabinete do EDUCAmedia, na EB com PE Dr. Eduardo Brazão de Castro e também enviar uma fotografia do mesmo através do formulário.
8 - Avaliação
Os trabalhos serão avaliados segundo os seguintes critérios:
- Envolvimento dos alunos;
- Clareza e eficácia da mensagem;
- Qualidade técnica e estética;
- Originalidade e criatividade;
- Enquadramento no tema do concurso.
A organização seleciona os melhores trabalhos para serem apresentados no evento, sendo que todos serão divulgados através dos canais do EDUCAmedia. Serão atribuídos diplomas aos vencedores de cada categoria. No dia do evento, os presentes irão eleger “a escolha do público”, através de votação online (telemóvel).
9 – Apresentação do Noticiário (Evento)
O grande noticiário escolar terá lugar no dia 18 de março de 2026 (previsão), pelas 10:30 horas, em local a designar. Este noticiário é apresentado por alunos que desempenham as funções de jornalistas/pivots. As escolas participantes podem enviar um vídeo com duração máxima de um minuto, em que os alunos interessados em desempenhar as funções de jornalistas/pivots apresentam uma notícia à escolha. Os vídeos deverão ser enviados para o e-mail
10 – Apoio (Equipamentos e técnico)
A instituição escolar poderá solicitar à coordenação do Programa EDUCAmedia apoio em termos de materiais/equipamento e serviços.
Requisição: https://forms.office.com/e/q8C8DHxwAu
Poderá ser dinamizada, na escola, uma oficina de formação para alunos sobre Noticiário Escolar (apx. 3 horas, adaptável).
Requisição: https://forms.office.com/e/u85WNvKquG
No portal do Educamedia tem acesso a informações sobre várias técnicas de filmagem, edição, animação.
11- Condições de participação
- As obras apresentadas a concurso pelas escolas devem ser inéditas e originais;
- Pela submissão de trabalhos, os concorrentes autorizam a divulgação, publicação e reprodução dos seus trabalhos pela organização;
- Não são admitidos vídeos que possam conter ou transmitir uma mensagem que atente contra os valores elementares do ser humano. - As imagens, vídeos, sons ou músicas integradas no produto final, devem ser originais ou estar livres de direitos de autor.
- A ficha técnica onde constem informações sobre os intervenientes e a instituição deverá ser preenchida no formulário aquando da entrega do trabalho;
- O vídeo não deverá conter nenhum elemento identificativo explicito sobre marcas publicitárias.
12 – Proteção de Dados
a. A identificação do professor responsável e dos alunos participantes é obrigatória e assegurada pelo tratamento dos dados recolhidos no formulário de inscrição, nomeadamente, o nome, o endereço de correio eletrónico, o contacto telefónico, o estabelecimento de educação e/ou ensino, o concelho, o cargo desempenhado, nível de escolaridade.
b. A participação no presente concurso implica a publicação da identificação simples dos seus autores (nome, sobrenome e escola), isoladamente ou em conjunto com o trabalho produzido. Eventualmente, poderá ocorrer a recolha, a edição e a publicação da imagem e da voz, ou de declarações que os autores do projeto produzam especificamente no contexto do concurso.
c. Os encarregados de educação ou representantes legais dos alunos menores participantes devem ser devidamente informados das condições de participação constantes no presente documento, designadamente no que concerne à captação e divulgação de imagem e proteção de dados dos seus educandos nos canais de comunicação da DRE/DSTAIA.
d. A participação do aluno menor tem como pré-requisito a autorização do respetivo encarregado de educação ou representante legal. Para o efeito, disponibiliza-se um modelo de autorização no Anexo 1, podendo, no entanto, ser usado o modelo em vigor no estabelecimento de educação e ensino/ instituição.
2. O professor participante é ainda responsável pela comunicação das condições de participação aos encarregados de educação ou representantes legais assim como pela recolha da autorização de participação dos alunos.
c. Os dados previstos nos números anteriores serão tratados sob responsabilidade da Direção Regional de Educação (DRE), através do Programa EDUCAmedia da Direção de Serviços de Tecnologias e Ambientes Inovadores de Aprendizagem (DSTAIA), e serão eliminados no prazo de 2 anos, sem prejuízo do seu legítimo uso nas publicações entretanto realizadas no contexto deste concurso, bem como da sua conservação nos ficheiros técnicos de suporte à edição, para efeitos de arquivo de interesse público, de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, e ainda para o cumprimento de eventuais obrigações legais.
d. O titular dos dados, ou representante legal, terá eventual direito ao acesso, à retificação, ao apagamento e à portabilidade dos dados, à limitação ou à oposição ao tratamento dos mesmos. As comunicações para o exercício dos direitos relativos à proteção de dados pessoais devem ser dirigidas a Programa EDUCAmedia, sito à EB/PE Dr. Eduardo Brazão de Castro, Rua Escola Secundária do Galeão, nº47, 9020-212, Funchal, ou através do endereço de correio eletrónico
e. Adicionalmente, poderá apresentar reclamação ao Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados (GCPD)
13 | DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação neste concurso implica a plena aceitação de todas as regras e condições do presente regulamento e da decisão do júri.
Declaração de autorização de participação do aluno menor (caso se justifique) - https://teducativas.madeira.gov.pt/educamedia/images/2025_26/EM_Autorizacao_anexo1.pdf