Regulamento
II edição - 2024/2025
1 - Objetivos
O Concurso Educação para os Media é organizado pelo Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia. O concurso é operacionalizado pela Direção Regional de Educação, através do Programa EDUCAmedia da Divisão de Recursos Educativos Digitais, tem como principais objetivos:
Promover a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação, em contexto escolar;
Proporcionar reflexão e questionamento de comportamentos sociais;
Divulgar experiências escolares e boas práticas no âmbito do Educação para os media;
Fomentar a criatividade e gosto pela criação audiovisual;
Desenvolver competências que contribuam para a transformação social;
Promover uma educação para os media e capacitar os alunos para a descodificação de discursos mediáticos.
2 - Destinatários
O Concurso Educação para os Media destina-se aos alunos que se encontram a frequentar o 1.º, 2.º, 3.º Ciclo e Secundário das escolas públicas e privadas da Região Autónoma da Madeira.
3 - Tema
O Tema para a II edição é "Consumo e Publicidade" e pretende ensinar os alunos a identificar as técnicas de persuasão utilizadas pela publicidade e refletir e compreender como as estratégias de marketing influenciam o consumo. Analisar o impacto dos "influenciadores digitais" e do marketing digital no comportamento e nas escolhas do público.
4 - Trabalhos a concurso
Os trabalhos devem ter em consideração as seguintes normas:
- Cartaz
Dimensão: 48x66 cm aprox. Orientação: vertical.
Técnica(s): colagem, desenho, pintura ou técnicas mistas.
Materiais: materiais riscadores (grafite, lápis de cor, lápis de cera, canetas de feltro, outros).
- Vídeo
(reportagem ou vídeo de sensibilização)
Formato: MPG ou AVI.
Resolução mínima obrigatória: 1920x1080 pixels.
Música e/ou sonoplastia: original ou livres de direitos de autor.
Imagens/fotografia: originais ou livres de direitos de autor.
Algumas sugestões de trabalho:
Reportagem:
Sensibilização de pais, docentes e não docentes; formação sobre educação para os media na escola; entrevistas de rua; dia da segurança na internet; intervenção de entidades externas na escola; teatro ou dramatizações; hino ou versão de canção; processo de realização de vídeo temático; intervenções da escola na comunidade; histórias reais (por exemplo, utilização de dados indevidos; Clickbait; Fake news que afetaram alguma pessoa; exclusão digital; proteção dos dispositivos digitais, etc).
Vídeo de Sensibilização:
Dicas de segurança digital; comportamentos de risco online; Proteção de dados e cibersegurança; Combate ao discurso de ódio de crianças e jovens; Desinformação; direitos online; dependências, etc.
5 - Escalões/Categorias
ESCALÕES
- 1.º Ciclo
- Cartaz vertical (48 x 66 cm aprox.)
- 1.º, 2.º Ciclos
– Vídeo Promocional (até 30 segundos)
– Reportagem (1 a 3 minutos)
- 3.º Ciclo e Secundário
– Vídeo Promocional (até 30 segundos)
– Reportagem (1 a 3 minutos)
Nota: Os interessados poderão participar em todas as categorias mediante o escalão ou só na categoria que pretenderem.
6 - Candidaturas
A candidatura deve ser efetuada através do preenchimento e da submissão do seguinte formulário https://forms.office.com/e/KANDcCcY6i até 10 de janeiro de 2025.
7 - Entrega de trabalho
Os trabalhos terão de ser entregues em formato digital até dia 21 de fevereiro de 2025, através do formulário https://forms.office.com/e/RDirENMGm2, preenchendo os dados solicitados e efetuando o seu carregamento. O cartaz deve ser entregue ou enviado por correio para o Gabinete do EDUCAmedia, na EB com PE Dr. Eduardo Brazão de Castro e também enviar uma fotografia através do formulário.
8 - Avaliação
Os trabalhos serão avaliados segundo os seguintes critérios:
- Envolvimento dos alunos;
- Clareza e eficácia da mensagem;
- Qualidade técnica e estética;
- Originalidade e criatividade;
- Enquadramento no tema do concurso.
A organização seleciona os melhores trabalhos para serem apresentados no evento, sendo que todos serão divulgados através dos canais do EDUCAmedia. Serão atribuídos diplomas aos vencedores de cada categoria. No dia do evento, os presentes irão eleger “a escolha do público”, através de votação online (telemóvel).
9 – Apresentação do Noticiário (Evento)
No grande noticiário escolar, a decorrer dia 19 de março de 2025 (a confirmar), pelas 10:30 horas, em local a agendar, alguns alunos das escolas da RAM irão ser os jornalistas/pivots, que terão a função de apresentar o noticiário e fazer questões aos convidados. A escolha ficará a cargo da organização, sendo que as escolas participantes poderão indicar alunos concorrentes para o efeito, enviando um vídeo com duração máxima de um minuto, onde os alunos farão uma pequena apresentação de uma notícia à escolha. Os vídeos deverão ser enviados para o e-mail
10 – Apoio (Equipamentos e técnico)
A instituição escolar poderá solicitar à coordenação do Programa EDUCAmedia apoio em termos de materiais/equipamento e serviços.
Requisição: https://forms.office.com/e/q8C8DHxwAu
Poderá ser dinamizada, na escola, uma oficina de formação para alunos sobre Noticiário Escolar (apx. 3 horas, adaptável).
Requisição: https://forms.office.com/e/u85WNvKquG
No portal do Educamedia tem acesso a informações sobre várias técnicas de filmagem, edição, animação.
11- Outras Considerações
- As obras apresentadas a concurso pelas escolas devem ser inéditas e originais, produzidas no ano letivo 2023/2024;
- Pela submissão de trabalhos, os concorrentes autorizam a divulgação, publicação e reprodução dos seus trabalhos pela organização;
- Não são admitidos vídeos que possam conter ou transmitir uma mensagem que atente contra os valores elementares do ser humano. - As imagens, vídeos, sons ou músicas integradas no produto final, devem ser originais ou estar livres de direitos de autor.
- Todos os participantes menores de 18 anos deverão estar devidamente autorizados pelos seus responsáveis para a utilização em conteúdos audiovisuais escolares;
- A ficha técnica onde constem informações sobre os intervenientes e a instituição deverá ser preenchida no formulário aquando da entrega do trabalho;
- O vídeo não deverá conter nenhum elemento identificativo explicito sobre marcas publicitárias.
12 - Autorizações
Declaração de autorização para as imagens dos alunos nas escolas, caso se justifique - https://livemadeiraedu-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/vasco_cunha_edu_madeira_gov_pt/EbA2-_vsKoJLrqWSeR2O8ssBWgBbS3I2xHjpBBanWdLSSQ?e=qaJHV9