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Regulamento

Regulamento da 15.ª Edição do Madeira Curtas

O Madeira Curtas (MC) é um concurso organizado pelo Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, operacionalizado pela Direção Regional de Educação, através do Programa EDUCAmedia, da Direção de Serviços de Tecnologias e Ambientes Inovadores de Aprendizagem. O MC reconhece e premeia trabalhos realizados na área do vídeo de curta duração, posicionando-se assim como um instrumento importante na promoção da criação de conteúdos audiovisuais, com ênfase na comunidade escolar, mas cuja participação estende-se a qualquer pessoa, independentemente da sua profissão, experiência, nacionalidade e local de residência. 

TEMA

O tema da 15.ª edição do MC é “UM NOVO AMANHECER”, que os participantes poderão interpretar de forma livre. É obrigatório, para efeitos de organização e avaliação, que atribua um nome diferente do tema à sua curta. 

TRABALHOS

 1- A curta-metragem terá de ser entregue em formato digital até dia 24 de abril de 2026, através do formulário em https://forms.office.com/e/aHTGyt0Btm preenchendo os dados solicitados e efetuando o seu carregamento. 

2- A curta-metragem deverá ter a duração máxima de 3 minutos, incluindo o tempo destinado às informações respeitantes à sua realização. Sendo assim, a introdução, que é facultativa, deverá conter somente o nome da instituição (se aplicável) ou responsável (em caso de inscrição individual) e o nome da curta-metragem, não podendo ultrapassar os 5 segundos de duração. Os créditos finais, de inclusão obrigatória e com um máximo de 10 segundos, deverão apresentar as seguintes informações, por esta ordem: o nome da curta, nome da instituição (se aplicável), o(s) responsável(veis) (e respetivas tarefas), os participantes, o nome e autoria/proveniência das músicas/sons utilizadas, agradecimentos/dedicatórias e o ano de realização.  

3- A curta-metragem terá de respeitar a associação ao tema proposto.  

4- A curta-metragem terá de ser entregue nos formatos MPEG 4 ou H.264, com uma resolução mínima HD.  

5- A utilização de imagens e vídeos retirados ou criados na internet, incluindo gerada por Inteligência Artificial, deve ser utilizada apenas quando a mesma complementar/enriquecer o trabalho de base realizado, não podendo ultrapassar 10% do tempo total da curta realizada. 

6- A organização não faz distinção, para fins de elegibilidade, entre categorias de produção, sendo aceites quaisquer géneros, como documentários, entrevistas, ficção, animação, etc. 

AVALIAÇÃO

Os trabalhos serão avaliados segundo os seguintes critérios: qualidade global do vídeo (imagem, som, edição, representação, realização); relacionamento com a temática apresentada; criatividade e originalidade; envolvência dos alunos/utentes (quando aplicável). 

CATEGORIAS A CONCURSO                                                                                     

 1-  Serão atribuídos troféus e diplomas aos vencedores das seguintes categorias:

Melhor Imagem: atribuído ao melhor trabalho em termos de qualidade e edição de imagem.

Melhor Som: atribuído à curta-metragem com a melhor banda sonora original ou melhor som.

Melhor Representação: atribuído ao melhor trabalho de representação individual ou coletivo, incluindo diálogos.

Melhor Curta-metragem Júnior: atribuído à melhor curta-metragem realizada por crianças do 1.º e 2.º Ciclo.

Melhor Curta-metragem de Animação: atribuído à curta-metragem que apresentou a melhor curta-metragem realizada, de forma total ou parcial com as técnicas de animação digital, claymation, stopmotion, animação tradicional, animação de recortes, animação de fantoches, etc.

Melhor Curta-metragem Escolar: a curta-metragem que mais se destacou, realizada em contexto escolar/institucional, com uma forte presença dos membros da comunidade educativa/institucional (alunos, funcionários, pais...) e cujo conceito esteja intimamente relacionado com causas sociais e/ou temas educativos.

Melhor Curta-metragem: atribuído à curta-metragem que, no geral, mais se destacou.

Troféu Escolha do Público: atribuído para a curta-metragem com mais votos atribuídos através de votação online.

 2-  A organização reserva-se ao direito de atribuir menções honrosas às curtas-metragens, que não tendo sido premiadas, tenham-se destacado pela qualidade, criatividade ou inovação do trabalho realizado.

 3-  A cerimónia de atribuição de prémios aos vencedores realizar-se-á durante a Semana Regional das Artes 2022, integrada no Festival de Audiovisual e Cinema Escolar (FACE).

OUTRAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

1- A partir do momento da entrega/envio da curta-metragem, a organização do concurso reserva-se ao direito de utilizá-la sempre que considere necessário e oportuno, sem com isso retirar a identificação do(s) seu(s) autor(es). 

2- A organização do concurso não se responsabiliza pelo visionamento de pessoas nas curtas-metragens sem a sua autorização ou sem o seu conhecimento, partindo sempre do princípio de que todos os participantes, seus encarregados de educação ou responsáveis legais estão cientes e/ou autorizaram a respetiva participação. 

3- Não será admitida a concurso qualquer curta-metragem que não respeite os parâmetros obrigatórios impostos pelo regulamento, sobretudo no que diz respeito ao tema, duração e resolução, que possa conter/transmitir linguagem imprópria ou ofensiva e mensagens que atente contra os valores elementares do ser humano. 

4- Não é permitida a publicidade direta e ou intencional de uma marca ou empresa privada a não ser uma simples referência de apoio nos créditos finais. 

5- O ato de inscrição no MC implica automaticamente a compreensão e concordância deste regulamento. 

PROTEÇÃO DE DADOS

1- A identificação do professor responsável e dos alunos participantes é obrigatória e assegurada pelo tratamento dos dados recolhidos no formulário de inscrição, nomeadamente, o nome, o endereço de correio eletrónico, o contacto telefónico, o estabelecimento de educação e/ou ensino, o concelho, o cargo desempenhado, nível de escolaridade.

2-  A participação no presente concurso implica a publicação da identificação simples dos seus autores (nome, sobrenome e escola), isoladamente ou em conjunto com o trabalho produzido. Eventualmente, poderá ocorrer a recolha, a edição e a publicação da imagem e da voz, ou de declarações que os autores do projeto produzam especificamente no contexto do concurso.

3-  Os encarregados de educação ou representantes legais dos alunos menores participantes devem ser devidamente informados das condições de participação constantes no presente documento, designadamente no que concerne à captação e divulgação de imagem e proteção de dados dos seus educandos nos canais de comunicação da DRE/DSTAIA.

4-  A participação do aluno menor tem como pré-requisito a autorização do respetivo encarregado de educação ou representante legal. Para o efeito, disponibiliza-se um modelo de autorização no Anexo 1, podendo, no entanto, ser usado o modelo em vigor no estabelecimento de educação e ensino/ instituição.

5-  O professor participante é ainda responsável pela comunicação das condições de participação aos encarregados de educação ou representantes legais assim como pela recolha da autorização de participação dos alunos.

6-  Os dados previstos nos números anteriores serão tratados sob responsabilidade da Direção Regional de Educação (DRE), através do Programa EDUCAmedia da Direção de Serviços de Tecnologias e Ambientes Inovadores de Aprendizagem (DSTAIA), e serão eliminados no prazo de 2 anos, sem prejuízo do seu legítimo uso nas publicações entretanto realizadas no contexto deste concurso, bem como da sua conservação nos ficheiros técnicos de suporte à edição, para efeitos de arquivo de interesse público, de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, e ainda para o cumprimento de eventuais obrigações legais.

7-  O titular dos dados, ou representante legal, terá eventual direito ao acesso, à retificação, ao apagamento e à portabilidade dos dados, à limitação ou à oposição ao tratamento dos mesmos. As comunicações para o exercício dos direitos relativos à proteção de dados pessoais devem ser dirigidas a Programa EDUCAmedia, sito à EB/PE Dr. Eduardo Brazão de Castro, Rua Escola Secundária do Galeão, nº47, 9020-212, Funchal, ou através do endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.. Poderá ainda contactar o Subinterlocutor da DRE para a Proteção de Dados, através do endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

8-  Adicionalmente, poderá apresentar reclamação ao Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados (GCPD) Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. e/ou à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação neste concurso implica a plena aceitação de todas as regras e condições do presente regulamento e da decisão do júri.

Modelo 1: Declaração de autorização de participação do aluno menor (caso se justifique) - https://teducativas.madeira.gov.pt/educamedia/images/2025_26/Imagem_Madeira_Curtas_2025.pdf

 CONTATOS E OUTRAS INFORMAÇÕES

Coordenador do Programa EDUCAmedia: Vasco Cunha | Telf.: 291 145 757

Coordenadores do MC: Hélder Vasconcelos e Vera Santos | Telf.: 291 145 757

WEB:  www.teducativas.madeira.gov.pt/educamedia     EMAIL:  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

FACEBOOK:  Madeira Curtas          TWITTER:  @madeiracurtas      TELEGRAM: t.me/madeiracurtas

    

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